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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 235/2005

Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Estabelecendo que a adesão das instituições de ensino superior ao PROUNI dar-se-á por intermédio de sua mantenedora, que deverá comprovar a quitação de tributos e contribuições federais para fazer jus a isenção a que tem direito. Aplicando a Lei nº 11.096, de 2005.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
14/01/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/01/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Requisito, universidade particular, adesão, Programa Universidade para Todos, (PROUNI), intermediação, entidade mantenedora, comprovação, quitação, contribuição social, tributo federal, isenção tributária, prazo, atendimento, exigência, infrator, penalidade, desvinculação, tributação, benefício fiscal.