MPV 235/2005
Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Estabelecendo que a adesão das instituições de ensino superior ao PROUNI dar-se-á por intermédio de sua mantenedora, que deverá comprovar a quitação de tributos e contribuições federais para fazer jus a isenção a que tem direito. Aplicando a Lei nº 11.096, de 2005.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/01/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Requisito, universidade particular, adesão, Programa Universidade para Todos, (PROUNI), intermediação, entidade mantenedora, comprovação, quitação, contribuição social, tributo federal, isenção tributária, prazo, atendimento, exigência, infrator, penalidade, desvinculação, tributação, benefício fiscal.