PL 4445/2004
Altera o Decreto-lei nº 37, de 1996, e a Lei nº 8.032, de 1990, para conceder isenção do Imposto de Importação e do IPI na importação de equipamentos de radiocomunicação realizada por radioamadores e para serviços de radiodifusão na faixa de rádio cidadão.
- Autor
- Dep. Iris Simões (PTB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Iris Simões (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei Federal, lei federal, concessão, isenção tributária, Imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, equipamento, radiocomunicação, serviço de comunicações, radioamador, radiodifusão, faixa, rádio, cidadão, limitação, valor, pessoa física, pessoa jurídica, autorização, licença, homologação, exploração, serviço de radioamador, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.