PL 4319/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos meios de comunicação de massa que exploram a imagem visual e sonora, disponibilizar em seus anúncios, alguma forma de contato audível que facilite o acesso aos deficientes visuais às informações, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, meios de comunicação, emissora, rádio, televisão, disponibilidade, número, telefone, empresa, anúncio, propaganda comercial, facilitação, acesso, informações, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: direita.