PL 4238/2004
Altera o artigo 17 da Lei nº 9.394, de 1996.
Integra as instituições de ensino que foram criadas pelo Poder Público e são mantidas pela iniciativa privada aos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Odair (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, inclusão, sistema de ensino, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), instituição de ensino superior, criação, Poder Público, Administração Estadual, Administração Municipal, manutenção, iniciativa privada, instituição particular, subordinação, orientação pedagógica, instituição federal de ensino, prazo determinado. Partido do autor: esquerda.