PL 5537/2026
Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer… ler maisAltera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.
- Autor
- Dep. Rogério Correia (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2026
Rogério Correia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2026
Rogério Correia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei do Piso Salarial (2008); Lei da Improbidade Administrativa (1992); redução; Jornada de trabalho; Hora; Semanal; Magistério público; Professora; Professor; Educação básica; Revogação; Dispositivo legal; Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública; Dolo; garantia; Pagamento; Piso salarial; Profissional da educação; Rede pública de ensino· autor de esquerda