PL 5498/2026
Dispõe sobre medidas complementares de proteção de crianças e adolescentes no uso de redes sociais e altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2026
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/09/2026
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025); regulamentação; utilização; Rede social; Rede social digital; Criança; Adolescente; Menor de idade; Controle parental; Educação digital; Faixa etária; Limite de idade; Privacidade; Dados pessoais; prevenção; Violência psicológica; Ciberbullying; Aliciamento de menores; Princípio da proteção integral da criança e do adolescente; Direitos da criança e do adolescente; Segurança da informação. Partido do autor: centro-esquerda.