PL 5366/2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência… ler maisAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2026
Bruno Ganem (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Código Penal (1940); Lei dos Crimes Hediondos (1990); Tipicidade penal; integralidade; Conteúdo sintético; Tecnologia digital; Crime hediondo; Violência sexual; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Crime sexual contra vulnerável; Crime contra a dignidade sexual; Aumento da pena; Aliciamento de menores; Assédio sexual; Extorsão; Ameaça; Excludente de ilicitude; finalidade; Conteúdo jornalístico; caráter científico; caráter cultural; Atividade acadêmica; Inteligência artificial generativa; Ambiente virtual; Meio eletrônico; plataforma digital; Pornografia infantil. Partido do autor: direita.