PL 5195/2026
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do… ler maisAltera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para vedar a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a promoção comercial das apostas de quota fixa e dos jogos on-line, inclusive a divulgação por influenciadores digitais, atletas, artistas e demais pessoas públicas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2026
Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/08/2026
Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Código de Defesa do Consumidor (1990); Marco Civil da Internet (2014); Lei Geral do Esporte (2023); Apostas de Quota Fixa; Aposta em evento virtual de jogo online; proibição; Publicidade; Propaganda; Marketing; Comunicação; Agente operador de apostas; enfrentamento; Ludopatia; Apostador compulsivo; Vício (comportamento); Saúde mental; Responsabilidade solidária; Prática abusiva. Partido do autor: centro-direita.