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· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3878/2024

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências.

PROFISSÃO - Profissão regulamentada - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - regulamentação

Autor
Sen. Castellar Neto (PP-MG)Direita
Apresentado em
09/10/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 24/08/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/10/2024

    Castellar Neto (PP)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 24/08/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Profissão regulamentada; Exercício profissional; Tradutor; Intérprete de língua de sinais; Guia-intérprete; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Competência profissional; Banca examinadora; avaliação técnica· autor de direita