PL 5091/2026
Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei… ler maisDispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.
- Autor
- Dep. Mauricio Neves (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2026
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.429/1992
Apresentado
Concluída · 17/08/2026
Mauricio Neves (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.429/1992
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: diretrizes; obrigatoriedade; vinculação; percentual; Recursos públicos; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Financiamento; Inclusão educacional; Educação especial; Educação inclusiva; Pessoa com transtorno do espectro autista; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.