PL 4806/2026
Institui o Programa Pé-de-Bota, destinado à promoção da formação, da permanência e da sucessão rural de jovens da agricultura familiar mediante apoio financeiro a estudantes de Ciências Agrárias, e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2026
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/07/2026
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Programa Pé-de-Meia; concessão; Bolsa permanência; Incentivo financeiro; Estudante; Educação superior; Ciências agrárias; Assentado; Indígenas; Quilombolas; Comunidade ribeirinha; Comunidade tradicional; Jovem rural; Agricultura familiar; Empreendedorismo; Cooperativismo; Sustentabilidade ambiental· autor de centro-esquerda