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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3972/2026

Altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para instituir a obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para todo e qualquer programa de provimento de médicos no território nacional.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Autorização do Despacho
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; obrigatoriedade; Aprovação; Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); Exercício profissional; Médico; Instituição de ensino estrangeira; Diploma revalidado. Partido do autor: direita.