PL 3884/2026
Estabelece diretrizes nacionais para a integração de mecanismos de proteção, rastreabilidade e bloqueio de dispositivos móveis subtraídos, roubados ou furtados; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei federal; Lei Geral de Telecomunicações (1997); Sistema Único de Segurança Pública (Susp); Dispositivo móvel; Telefone celular; Smartphone; Furto; Roubo; rastreabilidade; Interoperabilidade; Compartilhamento de dados; cadastro; Operadora de telefonia móvel· autor de direita