PL 3859/2026
Estabelece normas gerais de transparência concorrencial, promoção da concorrência leal e fomento ao desenvolvimento tecnológico regional nos mercados digitais intermediados por plataformas eletrônicas; altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes; Mercado digital; Plataforma intermediadora; transparência; Concorrência econômica; Economia digital; criação; Programa (administração); incentivo; Empreendedorismo; Meio eletrônico; Desenvolvimento tecnológico; Empresa nacional; alteração; Lei de Defesa da Concorrência (2011); critério; Infração contra a ordem econômica· autor de direita