Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3844/2026

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir o protocolo de abono de faltas por dores e sintomas menstruais intensos e dispor sobre a formação do corpo docente em saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Educação básica; Abono de falta; Frequência escolar; Sintoma; Ciclo menstrual; Mulher; Aluno; Escola; autodeclaração; estudante; responsável legal; Professor; Profissional da educação; Componente curricular; Educação continuada· autor de direita