PL 3841/2026
Dispõe sobre a Diretiva de Autonomia Reprodutiva para definição do destino de oócitos criopreservados e estabelece regras sobre manifestação prévia de vontade para sua utilização após o falecimento da titular.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretiva antecipada de vontade; Autonomia; Direitos reprodutivos; Saúde sexual e reprodutiva; Mulher; documento; diretrizes; Autorização em vida; utilização; post mortem; Criopreservação; Célula germinativa; Planejamento familiar; Reprodução humana assistida; Falecimento; Fertilidade feminina; Direito das sucessões; Tratamento de dados· autor de direita