PL 3612/2026
Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de… ler maisDispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 09/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2026
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2026
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Código de Defesa do Consumidor (1990); Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (2024); direitos; consumidor; Jogo eletrônico; obrigações; Fornecedor; critério; preservação; ressarcimento; Linguagem; informação; prazo; manutenção. Partido do autor: esquerda.