PL 3514/2026
Dispõe sobre a aposentadoria especial para jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo que atuam em condições de risco e insalubridade; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jorge Araújo (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2026
Jorge Araújo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2026
Jorge Araújo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Aposentadoria especial, jornalista, Repórter fotográfico, Cinegrafista, Profissional de comunicação, atuação, situação de risco, Insalubridade, criação, Programa Nacional de Saúde e Segurança do Jornalista (PNSSJ). _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), enquadramento, jornalista, Atividade insalubre, Atividade perigosa, Regime Geral de Previdência Social (RGPS).· autor de direita