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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3268/2026

Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

Autor
Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
+ 4 coautores
Apresentado em
23/06/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2026

    Soraya Santos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei de Abuso de Autoridade (2019), Esteticista, Cosmetologista, técnico em estética, nível superior, profissional de saúde, estágio curricular supervisionado, estágio obrigatório, exame de proficiência, convênio, instituição de ensino estrangeira, pós-graduação lato sensu, auditoria, consultoria especializada, insumo, procedimento estético, competência profissional, Setor de saúde, beleza e bem-estar._Crime, imposição, penalidade administrativa, desconformidade, cargo (direito do trabalho), detenção, multa. Partido do autor: direita.