PL 3268/2026
Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
+ 4 coautores
- Flávia Morais (MDB-GO)
- Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
- Leo Prates (REPUBLICANOS-BA)
- Luiz Gastão (PSD-CE)
- Apresentado em
- 23/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2026
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/06/2026
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei de Abuso de Autoridade (2019), Esteticista, Cosmetologista, técnico em estética, nível superior, profissional de saúde, estágio curricular supervisionado, estágio obrigatório, exame de proficiência, convênio, instituição de ensino estrangeira, pós-graduação lato sensu, auditoria, consultoria especializada, insumo, procedimento estético, competência profissional, Setor de saúde, beleza e bem-estar._Crime, imposição, penalidade administrativa, desconformidade, cargo (direito do trabalho), detenção, multa. Partido do autor: direita.