PL 3145/2026
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, com o objetivo de dispor acerca das sanções aplicáveis às transmissões de radiodifusão sonora causadoras de interferências.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), Lei Geral das Antenas (2015), critério, sanção, interferência, emissora de radiodifusão, exceção. Partido do autor: direita.