PL 3115/2026
Institui o direito ao abono de ausências escolares decorrentes do período menstrual para estudantes com deficiência e dá outras providências
- Autor
- Dep. Geraldo Mendes (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Geraldo Mendes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Geraldo Mendes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, abono de falta, escola, educação básica, estudante, período menstrual, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: direita.