Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3103/2026

Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Autor
Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
Apresentado em
15/06/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2026

    Rafael Brito (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), repasse, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Fator de ponderação, aluno, pobreza, vulnerabilidade, estudante, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), forma progressiva, quinquênio, exercício financeiro, Impacto orçamentário, aquisição, natureza alimentícia, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), competência, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), escola, alimento, educação básica. Partido do autor: centro.