PL 3103/2026
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2026
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), repasse, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Fator de ponderação, aluno, pobreza, vulnerabilidade, estudante, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), forma progressiva, quinquênio, exercício financeiro, Impacto orçamentário, aquisição, natureza alimentícia, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), competência, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), escola, alimento, educação básica. Partido do autor: centro.