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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 133/2024

Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.

Autor
Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
06/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 08/06/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2024

    Damares Alves (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 08/06/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, instituição financeira, pessoa jurídica, Marketing ativo, oferta, produtos, serviços, consumidor, cadastro, Assédio comercial.· autor de direita