PL 133/2024
Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
- Autor
- Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 08/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/06/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/06/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, instituição financeira, pessoa jurídica, Marketing ativo, oferta, produtos, serviços, consumidor, cadastro, Assédio comercial.· autor de direita