PL 2733/2021
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre os compromissos de abrangência associados às licitações de direito de uso de radiofrequências.
- Autor
- Sen. Senadora Nilda Gondim
- Apresentado em
- 05/08/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 28/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/05/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2021
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/05/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prioridade, parte interessada, expedição, autorização, cumprimento, critério, compromisso, interesse coletivo, delegação de competência, percentual, valor mínimo, licitação, outorga, radiofrequência, diretrizes.