Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 477/2026

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.

Autor
Dep. Mario Frias (PL-SP)Direita
Apresentado em
26/05/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2026

    Mario Frias (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, deveres, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, Big techs, diretrizes.· autor de direita