PDL 469/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar,… ler maisSusta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Bia Kicis (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2026
Bia Kicis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2026
Bia Kicis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, deveres, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, Big techs, diretrizes, proteção, mulher, ambiente virtual, rede social digital, enfrentamento, violência contra a mulher.· autor de direita