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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2565/2026

Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.

Autor
Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
Apresentado em
22/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2026

    André Fernandes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, aumento da pena, conduta criminosa, gravação, transmissão ao vivo, divulgação, plataforma digital, Maus-tratos, animal, monetização, diretrizes. Partido do autor: direita.