PL 2419/2026
Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e… ler maisRegulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Autor
- Dep. Luizianne Lins (REDE-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2026
Luizianne Lins (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/05/2026
Luizianne Lins (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, diretrizes, transparência, controle social, aplicação, recursos públicos, precatório, União, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Partido do autor: centro-esquerda.