PL 2373/2026
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
+ 1 coautores
- Rodrigo Gambale (PODE-SP)
- Apresentado em
- 13/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, plataforma digital, provedor de aplicações, fornecimento, dados, usuário, transmissão ao vivo, acesso, requisição, autoridade competente, prazo, hora, suspensão legal, representante legal, canal, denúncia, detecção, conteúdo infringente, crime, maus-tratos, crueldade, violência extrema, morte de animal, responsabilização, criação, financiamento, diretrizes. Partido do autor: direita.