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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2342/2026

Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
12/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2026

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), prioridade, matrícula escolar, filhos, dependente, local, conveniência, trabalho, cuidado, indicação, vítima, comprovação, justificativa, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, enfrentamento, dependência econômica, agressor. Partido do autor: centro-esquerda.