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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2306/2026

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.

Autor
Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
Apresentado em
11/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2026

    Julia Zanatta (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), Aperfeiçoamento, Ordenamento jurídico, diretrizes, reforço, controle parental, pais, responsável legal, acesso, criança, adolescente, conteúdo digital, responsabilidade, Aplicação de internet, plataforma digital, rede social digital, fornecedor, serviços digitais, menor de idade, critério, verificação, Classificação indicativa, Monetização, exigência, Ordem judicial, Moderação de conteúdo, Remoção de conteúdo, sanção, fiscalização, segurança jurídica, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, liberdade de expressão, Livre-iniciativa, microempresa, pequena empresa, Tecnologia da informação, diretrizes. Partido do autor: direita.