PL 2306/2026
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/05/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), Aperfeiçoamento, Ordenamento jurídico, diretrizes, reforço, controle parental, pais, responsável legal, acesso, criança, adolescente, conteúdo digital, responsabilidade, Aplicação de internet, plataforma digital, rede social digital, fornecedor, serviços digitais, menor de idade, critério, verificação, Classificação indicativa, Monetização, exigência, Ordem judicial, Moderação de conteúdo, Remoção de conteúdo, sanção, fiscalização, segurança jurídica, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, liberdade de expressão, Livre-iniciativa, microempresa, pequena empresa, Tecnologia da informação, diretrizes. Partido do autor: direita.