PL 4044/2004
Dispõe sobre o uso do livro didático nas escolas de ensino médio de todo o País e dá outras providências.
Obriga as escolas do ensino médio a manterem por, no mínimo três anos, os mesmos livros didáticos; proibe o uso de apostilas.
- Autor
- Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 11/08/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, escola pública, escola particular, ensino médio, manutenção, livro didático, relação, material escolar, prazo determinado, proibição, utilização, produto descartável.· autor de centro