PL 2001/2026
Dispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais),… ler maisDispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais), radiodifusão e quaisquer outros recursos via internet.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2026
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2026
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/04/2026
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, divulgação, dados pessoais, vídeo, radiodifusão de sons e imagens, Tipificação de conduta, tipicidade penal, crime, aumento da pena, comunicação, servidor público, funcionário público, reclusão, multa, agente socioeducativo, guarda municipal, segurança pública, mídia, internet, rede social digital, publicação, conteúdo jornalístico, programa televisivo. Partido do autor: direita.