PL 4013/2004
Altera o inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", com relação ao percentual mínimo de freqüência exigido para aprovação.
Reduz o percentual de freqüência escolar para 50% (cinquenta por cento).
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, redução, fixação, limite mínimo, freqüência escolar, ensino fundamental, ensino médio, verificação, rendimento escolar, aprovação, estudante. Partido do autor: centro-direita.