PL 1939/2026
Institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias… ler maisInstitui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Luizianne Lins (REDE-CE)
- Apresentado em
- 23/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração (1967), lei federal, criação, proteção, política, âmbito nacional, Mineral estratégico, autorização prévia, Agência Nacional de Mineração (ANM), Indústrias Nucleares do Brasil (INB), Fundo de natureza contábil, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), operação, Direito minerário, Interesse nacional, Setor mineral, Terras raras, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.