PL 1869/2026
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo.
- Autor
- Dep. Camila Jara (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), garantia, matrícula escolar, transferência escolar, Instituição de Ensino Superior (IES), aluno, cônjuge, dependente legal, ensino superior, servidor público, mudança de domicílio.· autor de esquerda