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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1818/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
14/04/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2026

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), Acesso à informação, comunicação, Acessibilidade digital, obrigatoriedade, Aplicação de internet, autonomia, Pessoa com deficiência visual, cego, Pessoa com mobilidade reduzida, Usuário de serviços, autenticação, identificação, Reconhecimento facial, método alternativo. Partido do autor: direita.