PL 1747/2026
Dispõe sobre a nulidade de pleno direito dos contratos que tenham por objeto a remuneração de condenado por crime doloso em razão da divulgação, reprodução ou comercialização de fatos relativos à infração penal que cometeu, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Kiko Celeguim (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2026
Kiko Celeguim (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2026
Kiko Celeguim (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Nulidade, proibição, contrato, condenado, herdeiro, representante, vantagem econômica, Objeto da contratação, publicidade, obra audiovisual, obra literária, crime doloso, Plataforma de streaming, emissora de televisão, rádio, editora, mídia. Partido do autor: esquerda.