PL 1637/2026
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Autor
- Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Ana Paula Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Ana Paula Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), erradicação, prevenção, violência, proteção, criança, adolescente, plataforma digital, assistência psicossocial, Sistema Único de Saúde (SUS), aumento da pena, estupro de vulnerável, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, pedofilia, aliciamento de menores, assédio sexual, ambiente digital, diretrizes. Partido do autor: esquerda.