PL 1370/2026
Dispõe sobre a isenção do IRPF incidente sobre a remuneração de professores em efetivo exercício da docência e estabelece medidas de compensação da renúncia fiscal.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 24/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), professor, atividade, trabalho, educação básica, educação superior, valorização, profissional da educação, renúncia fiscal, diretrizes. Partido do autor: direita.