PL 1344/2026
Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), não incidência, preço público, alteração, característica técnica, estação de rádio, utilização, radiofrequência, radiodifusão, serviços ancilares, exclusividade, aumento, potência, transmissão, manutenção, taxa de fiscalização. Partido do autor: centro-direita.