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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1344/2026

Altera o art. 48 da Lei nº 9.472 de 1997 para prever hipótese de não incidência de preço público em ajustes técnicos de estações de radiodifusão.

Autor
Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
24/03/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2026

    Cezinha de Madureira (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), não incidência, preço público, alteração, característica técnica, estação de rádio, utilização, radiofrequência, radiodifusão, serviços ancilares, exclusividade, aumento, potência, transmissão, manutenção, taxa de fiscalização. Partido do autor: centro-direita.