PL 1233/2026
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
- Autor
- Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, edifício público, instalação, tecnologia assistiva, aproximação, tecnologia 3D, orientação espacial, acessibilidade, pessoa com deficiência, idoso, direitos do deficiente, direitos do idoso, diretrizes. Partido do autor: direita.