PLP 61/2026
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 e as Leis nº 12.772 de 2012; 8.112 de 1990 e 10.973 de 2004 .
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/03/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Lei Federal, Lei de Inovação Tecnológica (2004), critério, autorização, professor, Regime de dedicação exclusiva, Instituição federal de ensino, Servidor público civil, opção, Microempreendedor Individual (MEI), Atividade, pesquisa e desenvolvimento, Inovação tecnológica, Extensão tecnológica, remuneração, Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, regulamentação, Propriedade intelectual, coparticipação, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), empresa, Contratante, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.