PL 1169/2026
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2026
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Lei de Inovação Tecnológica (2004), Lei Federal, autorização, atuação, professor, dedicação exclusiva, Microempreendedor Individual (MEI), instituição federal de ensino, atividade acadêmica, inovação tecnológica, pesquisa tecnológica, desenvolvimento tecnológico, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.