PL 1113/2026
Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 11/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), proibição, configuração, produtos, serviços, Vício em tecnologia, criança, adolescente, menor de idade, jogo eletrônico, notificação, caixa de recompensas, internet, ambiente virtual, rede social digital, estímulo, continuidade, tempo cronológico, uso excessivo, jogo de azar, prêmio, algoritmo, plataforma digital, obrigações, fornecedor, Tecnologia da informação, Responsabilidade objetiva, responsável solidário, meios, controle parental, retirada, conteúdo digital, violação, Riscos (segurança), saúde mental, desenvolvimento psíquico, desenvolvimento infantil, Educação digital. Partido do autor: direita.