PLP 49/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apurem crédito fiscal decorrente de dispêndios com o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros.
- Autor
- Dep. Caio Vianna (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Caio Vianna (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Caio Vianna (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Microempresa, Pequena empresa, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), apuração, apropriação, crédito tributário, despesa, desenvolvimento, Sistema de inteligência artificial, Brasil, benefício fiscal, tributação, Inovação tecnológica, tecnologia.· autor de centro-direita