PL 1049/2026
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2026
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 18/06/2026
Veto parcial (VET 33/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15436/2026
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 18/06/2026
Veto parcial (VET 33/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15436/2026
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 33/2026 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, que "Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.".
Vetado em 18/06/2026 · Lei 15.436/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, recursos públicos, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), financiamento, política, âmbito nacional, estudante, Pessoa superdotada, Aluno com deficiência, Educação especial, Sistema educacional inclusivo, identificação, cadastro, atendimento educacional especializado, escola pública, diretrizes.· autor de direita