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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1039/2026

Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
09/03/2026
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2026

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, ampliação, procedimento, rastreamento, criança, adolescente, pessoa desaparecida, integração, tecnologia, Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), diretrizes. Partido do autor: direita.