PL 1039/2026
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, ampliação, procedimento, rastreamento, criança, adolescente, pessoa desaparecida, integração, tecnologia, Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), diretrizes. Partido do autor: direita.