PLP 44/2026
Cria o regime dos ativos virtuais.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, a Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, Lei nº 11.457, de 16 de Março de 2007, e a Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/03/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Bancária (1964), Lei da CVM (1976), Lei da Super Receita (2007), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Competência privativa, Banco Central do Brasil (Bacen), pagamento, custódia, Criptoativos, tecnologia digital, normatização, supervisão, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), token, classificação, requisito, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Informação fiscal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), operação, valor, meio eletrônico, economia digital, Sistema financeiro, autorização, registro, Pessoa jurídica, separação, contabilidade, Segurança cibernética, proteção, dados, continuidade, consumidor, pessoa física investidora, transparência, obrigações, monitoramento, Sandbox regulatório, inovação, responsabilização, diretrizes.· autor de esquerda