PL 882/2026
Esta lei veda práticas comerciais restritivas à competição para a instalação e fruição de aplicações de internet e programas de computador em dispositivos eletrônicos, nos termos em que especifica; Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
- Autor
- Dep. David Soares (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), proibição, prática abusiva, impedimento, entrada, desenvolvimento, empresa, concorrência econômica, distribuição, serviços digitais, bens digitais, sistema operacional, plataforma de pagamento online. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), exigência, cartão de crédito, cartão de débito, usufruto, período de teste ou de experimentação, software aplicativo.· autor de direita